Acreditando na educação que se desenvolve extraclasse por meio do conhecimento prático vivenciado pelo educando, o IBRAE buscou, junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), o credenciamento necessário à sua atuação como agente de integração à luz do disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Nesse sentido, dispõe o inciso V do art. 2º de seu Estatuto Social:
O respectivo credenciamento foi deferido. Com isso, um novo caminho teve início em busca da qualificação e formação dos estagiários.